Na totalidade da parte terrestre do ilhéu da Rocha do Navio e ilhéu da Rocha das Vinhas a contar dos 10 m das respectivas linhas de preia-mar é interdito o acesso de pessoas, bem como o exercício de qualquer tipo de actividade, com excepção das pessoas que:
- a)Estejam devidamente autorizadas e credenciadas pelo Parque Natural da Madeira;
- b)Desenvolvam actividades relacionadas com a gestão, fiscalização e manutenção de infra-estruturas existentes na área da Reserva, devidamente credenciadas pelo Parque Natural da Madeira.