O presente diploma institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da carreira de inspector de viação da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito pessoal
Vigente desde: 02/07/1998
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Em vigor desde 02/07/1998