Institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da carreira de inspector de viação da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco
Objecto e âmbito pessoal
O presente diploma institui e disciplina a atribuição de um suplemento remuneratório ao pessoal da carreira de inspector de viação da Direcção Regional dos Transportes Terrestres, em caso de efectiva prestação de trabalho em condições de risco.
Âmbito funcional
Suplemento
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 14 de Maio de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 17 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.