- 1 -O pessoal abrangido pelo presente diploma tem direito a um suplemento remuneratório mensal, a título de risco, de montante correspondente a 20% do valor da remuneração base mensal do 1.º escalão da categoria de ingresso na carreira de inspector de viação.
- 2 -O suplemento não é atribuído nos dias em que não haja o efectivo desempenho de quaisquer das funções referidas no n.º 1 do artigo 2.º do presente diploma.
Artigo 3.º — Suplemento
Vigente desde: 02/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1998