O artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A, de 25 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- 2 -...
- a)...
- I)...
- II)...
- b)Execução, no prazo de três anos, do projecto de urbanização aprovado para a zona de Pêro de Teive, em Ponta Delgada, à execução do edifício E e das instalações sanitárias públicas, constantes do anexo ao presente diploma, bem como a exploração dos edifícios e infra-estruturas construídos, enquanto durar a concessão de jogo, podendo a concessionária subconcessionar, mediante autorização prévia do Secretário Regional da Economia;
- c)...
- d)...
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