O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 13 de Abril de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/99/A]
Projecto de urbanização dos terrenos de Pêro de Teive, Calheta, em Ponta Delgada
Os terrenos denominados «Pêro de Teive», situados na Calheta, zona nascente da cidade de Ponta Delgada, irão ter uma constituição urbanística destinada à cultura e lazer, com espaços de livre circulação, espaços verdes e arborizados.
Essa zona nobre da cidade irá beneficiar de tratamentos arquitectónicos diversos, imprimindo ao local de intervenção uma imagem de elevada qualidade e utilidade para a cidade em geral.
Abaixo se descrevem as características físicas, bem como funcionais do projecto.
Aspectos gerais:
Área total do terreno - 11663 m2;
Estimativa do custo da obra - 973046663$00:
Da responsabilidade da concessionária - 819232127$00;
Da responsabilidade da Região Autónoma dos Açores - 153814536$00.
Estimativa do prazo de execução da obra - dois anos.
Aspectos específicos - os espaços que abaixo se transcrevem contêm áreas e funções meramente indicativas, contendo os mesmos flexibilidade para receber outras funções compatíveis:
Estacionamento:
Lugares - 189;
Área - 5310 m2;
Edifício A (1170 m2 - comércio/restauração):
Piso 0 (840 m2) - cinco estabelecimentos para comércio de restauração;
Piso 1 (246 m2) - dois estabelecimentos para comércio (sendo um de dois pisos).
Piso 2 (84 m2) - piso de estabelecimento para comércio;
Edifício B (335 m2) - comércio:
Piso 0 (251 m2) - três estabelecimentos para comércio (sendo um de dois pisos);
Piso 1 (84 m2) - piso de estabelecimento para comércio;
Edifício C (450 m2) - comércio:
Piso 0 (362 m2) - quatro estabelecimentos para comércio (sendo um de dois pisos);
Piso 1 (88 m2) - piso de estabelecimento para comércio;
Edifício D (351 m2) - um estabelecimento para o comércio):
Piso -1 (117 m2) - área para armazém;
Piso 0 (117 m2) - área comercial;
Piso 1 (117 m2) - área comercial;
Edifício E (810 m2) - centro de apoio ao turismo:
Piso 1 (460 m2) - foyer, sala polivalente, bar, instalações sanitárias, gabinetes de trabalho, pátio exterior, áreas técnicas e arrumos;
Piso 0 (350 m2) - atendimento, instalações sanitárias, gabinetes de trabalho, sala de projecção, camarim, zona de apoio ao palco;
Instalações sanitárias públicas (110 m2):
Piso 0 (110 m2) - instalação sanitária feminina, instalação sanitária masculina, instalação sanitária para deficientes e arrumo.