Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista
Objecto e âmbito
Competências
As referências feitas aos membros do Governo e aos ministérios reportam-se, na administração regional autónoma, a secretários regionais e secretarias regionais, respectivamente.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Sessão Plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 30 de Maio de 2000.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
Assinado em 20 de Junho de 2000.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.