As referências feitas aos membros do Governo e aos ministérios reportam-se, na administração regional autónoma, a secretários regionais e secretarias regionais, respectivamente.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 05/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2000