- 1 -O presente diploma procede à adaptação à administração regional autónoma da Madeira do regime jurídico aplicável à condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro.
- 2 -O presente diploma aplica-se a todos os serviços da administração regional autónoma da Madeira, incluindo institutos públicos personalizados.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 05/07/2000
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Em vigor desde 05/07/2000