As bases IV, V e VI das bases da concessão de serviço público atribuída à MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicadas no anexo III ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
Base IV
Concessionária
É concessionária a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., adiante também referida por Madeira Parques Empresariais.
Podem ser estabelecidas no contrato inicial de concessão, nas suas alterações ou nos acordos celebrados com os accionistas privados regras relativas à manutenção da estabilidade da estrutura accionista da concessionária.
Base V
Conceito de parque empresarial
'Parque empresarial', para os efeitos desta concessão, é uma zona territorialmente delimitada e, em princípio, vedada, devidamente infra-estruturada, licenciada para a instalação de determinado tipo de actividades industriais, podendo ainda integrar actividades comerciais e de serviços.
Base VI
Sociedade gestora
Para os parques empresariais e os parques industriais identificados no anexo I ao diploma que institui a concessão de serviço público de criação, instalação, gestão, exploração e promoção dessa actividade na Região Autónoma da Madeira, a sociedade gestora é a MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A.