- 1 -A Junta de Freguesia de São Bento, sob orientação da direcção regional com competência em matéria de recursos florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.
- 2 -A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.
Artigo 2.º — Demarcação e entrega
Vigente desde: 27/03/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/03/2003