A aplicação na Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 159/2002, de 3 de Julho, e do regulamento para o controlo dos cimentos nos centros de distribuição, por ele aprovado e publicado como seu anexo, que dele faz parte integrante, é feita com as adaptações constantes dos artigos seguintes.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/07/2004
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Em vigor desde 14/07/2004