- 1 -Autonomia é o poder reconhecido à unidade orgânica pela administração educativa de tomar decisões nos domínios estratégico, organizacional, cultural, pedagógico, administrativo, patrimonial e financeiro, no quadro do seu projecto educativo e em função das competências e dos meios que lhe estão consignados.
- 2 -A autonomia tem como principal objectivo a promoção do sucesso educativo dos alunos, a melhoria dos resultados escolares e a prevenção do abandono escolar.
- 3 -O projecto educativo, o regulamento interno, o plano anual de actividades e os projectos curriculares constituem instrumentos do processo de autonomia das unidades orgânicas.
Artigo 19.º — Autonomia
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/06/2023