Em matéria de realização de provas e exames, compete à unidade orgânica:
- a)Proporcionar, sempre que possível, a realização de exames a candidatos residentes na área em que está implantada e que o requeiram;
- b)Colaborar com entidades, de qualquer nível ou grau de ensino, que ofereçam o ensino mediatizado e à distância na realização local de provas e exames;
- c)Decidir da aceitação de inscrições fora de prazo, com base na justificação apresentada;
- d)Colaborar com outras unidades orgânicas próximas e afins na definição de um esquema de realização do serviço de exames, em termos de maior eficiência e de economia de recursos;
- e)Fornecer os serviços logísticos necessários à realização de provas e exames de âmbito local, regional e nacional e colaborar na sua correcção e avaliação;
- f)Apoiar as entidades que tenham de coordenar a distribuição, correcção e classificação de provas e exames;
- g)Resolver, de modo expedito, situações especiais que ocorram durante a realização dos exames.