O conselho pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa da unidade orgânica, nomeadamente nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Artigo 61.º — Definição
RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 4
Revogado desde 01/06/2023
Alterado
Em vigor de 31/08/2013 a 31/05/2023
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/A - 1.ª Série(30/08/2013)
Alterado
Em vigor de 14/04/2010 a 30/08/2013
Decreto Legislativo Regional n.º 17/2010/A - 1.ª Série(13/04/2010)
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 13/04/2010