- 1 -A coordenação pedagógica de ano, ciclo, nível ou curso cabe ao conselho de directores de turma.
- 2 -O conselho de directores de turma é composto por todos os directores de turma e coordenadores de núcleo.
- 3 -Quando o conselho de directores de turma tenha mais de 30 membros poderá funcionar em secções organizadas de acordo com os ciclos, níveis ou modalidades de ensino existentes na escola.
- 4 -Os trabalhos do conselho de directores de turma, ou, nos termos do número anterior, de cada uma das suas secções, são dirigidos por um coordenador, nomeado pelo conselho executivo de entre os membros do conselho ou secção que sejam professores de nomeação definitiva.
- 5 -A duração do mandato do coordenador, as condições para o exercício do cargo e as restantes normas regulamentares do funcionamento do conselho são fixadas no regulamento interno da escola.
Artigo 93.º — Conselho de directores de turma
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/06/2023
Original
Em vigor de 16/06/2005 a 31/05/2023