O presente diploma estabelece o regime de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo sediado na Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 65.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 26/07/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/07/2005
Referências (1)
- Artigo 65.º