Aprova o regime jurídico de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo
Objecto
O presente diploma estabelece o regime de atribuição de comparticipações financeiras ao associativismo desportivo sediado na Região Autónoma da Madeira, previsto no artigo 65.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de Julho.
Comparticipações financeiras
Programas de desenvolvimento desportivo
Beneficiários das comparticipações financeiras
Contratos-programa
Intervenção de terceiros
Podem ser partes nos contratos-programa, além do concedente e do beneficiário, outras entidades interessadas no plano de desenvolvimento desportivo comparticipado, nomeadamente associações de outra natureza e estabelecimentos de ensino, assumindo para o efeito direitos ou vantagens a seu favor e obrigações ou contrapartidas no âmbito das respectivas atribuições.
Proposta de contrato-programa
Análise das propostas
Celebração dos contratos
Conteúdo dos contratos
Servidão desportiva
Controlo da execução dos contratos
Revisão dos contratos
Cessação dos contratos
Incumprimento dos contratos
Desenvolvimento normativo
Os critérios definindo o montante das comparticipações financeiras de apoio ao associativismo desportivo, as obrigações das entidades beneficiárias dos mesmos e o regime sancionatório ou penalizador pelo incumprimento dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo serão estabelecidos por decreto regulamentar do Governo Regional.
Disposições finais
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 22 de Junho de 2005.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 8 de Julho de 2005.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.