Podem ser partes nos contratos-programa, além do concedente e do beneficiário, outras entidades interessadas no plano de desenvolvimento desportivo comparticipado, nomeadamente associações de outra natureza e estabelecimentos de ensino, assumindo para o efeito direitos ou vantagens a seu favor e obrigações ou contrapartidas no âmbito das respectivas atribuições.
Artigo 6.º — Intervenção de terceiros
Vigente desde: 26/07/2005
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Em vigor desde 26/07/2005