O presente diploma aplica à Região Autónoma da Madeira, com as necessárias adaptações, as regras destinadas a assegurar a inscrição das entidades empregadoras no sistema de segurança social e a gestão do processo de cobrança e pagamento das contribuições e quotizações devidas à segurança social constantes do Decreto-Lei n.º 8-B/2002, de 15 de Janeiro.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 20/04/2006
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Em vigor desde 20/04/2006