O pagamento, pelos contribuintes, dos valores devidos a título de contribuições, quotizações e ou juros de mora, bem como de valores constantes de documentos previamente emitidos para esse efeito, é efectuado:
- a)Nas instituições de crédito que, para o efeito, celebrem acordo com o CSSM ou com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- b)Nas tesourarias do CSSM, nos termos a regulamentar por despacho do secretário regional que tutela a área da segurança social;
- c)Por remessa de meio de pagamento pelo correio, sob registo postal, para o CSSM.