- 1 -Salvo estipulação em contrário, o explorador não pode ceder a sua posição contratual no contrato sem o acordo do proprietário do prédio.
- 2 -O contrato não caduca com a morte do proprietário do prédio.
Artigo 16.º — Transmissão da posição contratual
Vigente desde: 05/06/2007
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Em vigor desde 05/06/2007