- 1 -Para efeitos do presente diploma, as explorações de massas minerais da Região Autónoma dos Açores podem ser de classe A ou B, dependente do impacte que estas provoquem no ambiente.
- 2 -São de classe A as explorações de massas minerais maiores que 5 ha de área ou que não se compreendam nas condicionantes fixadas no número seguinte.
- 3 -São de classe B as explorações de massas minerais a céu aberto que:
- a)Não utilizem explosivos;
- b)Não utilizem sistema de britagem;
- c)Não utilizem sistema de fabricação de misturas betuminosas;
- d)Não excedam uma profundidade de escavação de 10 m;
- e)Não excedam 15 trabalhadores ao serviço;
- f)Não excedam a potência de meios mecânicos utilizados na exploração - 368 kW.
Artigo 3.º — Tipologia de explorações
Vigente desde: 05/06/2007
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Em vigor desde 05/06/2007