A cativação da área em que se localizem massas minerais de relevante interesse para a economia regional efectua-se mediante resolução do Governo Regional que refira:
- a)A localização e os limites da área cativa;
- b)A área mínima das pedreiras que nela se podem estabelecer;
- c)As eventuais compensações devidas à Região como contrapartidas da exploração;
- d)Os requisitos de carácter técnico, económico e financeiro a observar na pesquisa e na exploração de pedreiras pelos titulares das respectivas licenças de pesquisa e exploração.