- 1 -Os efeitos jurídicos da licença de exploração cessam:
- a)Por caducidade;
- b)Por revogação.
- 2 -A cessação da licença deve ser comunicada, de imediato, pela câmara municipal à direcção regional com competência em matéria de indústria e reciprocamente, com conhecimento à direcção regional com competência em matéria de ambiente.
Artigo 39.º — Cessação de efeitos jurídicos
Vigente desde: 05/06/2007
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Em vigor desde 05/06/2007