A licença de exploração caduca com a verificação de qualquer dos factos seguintes:
- a)Extinção do contrato;
- b)Abandono da pedreira;
- c)Esgotamento das reservas da pedreira;
- d)Morte de pessoa singular ou extinção da pessoa colectiva titular da licença, se a sua transmissão a favor do respectivo sucessor não for requerida no prazo previsto na alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º