As actividades no exercício das quais os trabalhadores estão ou podem estar expostos a poeiras de amianto ou de materiais que contenham amianto são objecto de notificação obrigatória à Inspecção Regional de Trabalho, que mantém um registo actualizado das mesmas, nomeadamente:
- a)Demolição de construções em que existe amianto ou materiais que contenham amianto;
- b)Desmontagem de máquinas ou ferramentas em que existe amianto ou materiais que contenham amianto;
- c)Remoção do amianto ou de materiais que contenham amianto de instalações, estruturas, edifícios ou equipamentos, bem como aeronaves, material circulante ferroviário, navios ou veículos;
- d)Manutenção e reparação de materiais que contenham amianto existentes em instalações, estruturas, edifícios ou equipamentos, bem como em aeronaves, carruagens de comboios, navios ou veículos;
- e)Transporte, tratamento e eliminação de resíduos que contenham amianto;
- f)Aterros autorizados para resíduos de amianto.