São deveres dos gestores públicos e, em especial, dos que exerçam funções executivas:
- a)Dar cumprimento às orientações e recomendações a que se refere o artigo anterior;
- b)Prosseguir a realização dos objectivos da empresa definidos em assembleia geral ou, quando existam, em contratos de gestão;
- c)Orientar a respectiva actuação de acordo com o plano estratégico da empresa;
- d)Contribuir activamente para que a empresa possa alcançar os seus objectivos, designadamente acompanhando, verificando e controlando a evolução das actividades e dos negócios da empresa em todas as suas componentes;
- e)Avaliar e gerir os riscos inerentes à actividade da empresa, de forma a assegurar a sua sustentabilidade e potenciar o seu desenvolvimento;
- f)Assegurar o tratamento equitativo dos titulares do capital;
- g)Assegurar a suficiência, a veracidade e a fiabilidade das informações relativas à empresa bem como a sua confidencialidade;
- h)Guardar sigilo profissional sobre os factos e documentos cujo conhecimento resulte do exercício das suas funções e não divulgar ou utilizar, seja qual for a finalidade, em proveito próprio ou alheio, directamente ou por interposta pessoa, o conhecimento que advenha de tais factos ou documentos;
- i)Participar, com assiduidade e eficiência, na actividade dos órgãos em que se integram, prosseguindo critérios de racionalização dos recursos humanos, materiais e financeiros da empresa e promovendo a motivação dos respectivos trabalhadores.