- 1 -O incumprimento pelos pais ou encarregados de educação do disposto na alínea o) do n.º 4 do artigo anterior pode determinar a suspensão dos apoios a que o aluno tem direito no âmbito da ação social escolar, quando não os utilize de uma forma adequada.
- 2 -A suspensão prevista no número anterior nunca pode afetar os apoios relativos à alimentação e transporte.
Artigo 14.º — Incumprimento dos deveres de assiduidade e de disciplina
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013