Às equipas multidisciplinares de apoio socioeducativo criadas pelo regime jurídico da criação, autonomia e gestão das unidades orgânicas do sistema educativo, para além das competências que lhes estão atribuídas, compete colaborar:
- a)Na identificação e prevenção das situações de perigo previstas no artigo 3.º da lei de proteção de crianças e jovens em perigo que afetem os alunos;
- b)Na prevenção de fenómenos de violência;
- c)Na intervenção de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo que couber à escola;
- d)Na elaboração de planos de acompanhamento destinados a estes alunos e que envolvam a comunidade educativa, sempre que para tal sejam solicitados.