- 1 -O aluno tem direito a:
- a)Usufruir de uma educação de qualidade de acordo com o previsto na lei, em condições de efetiva igualdade de oportunidades no acesso, possibilitando-lhe a realização de aprendizagens bem sucedidas;
- b)Usufruir do ambiente e do projeto educativo que proporcionem as condições para o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual, moral, cultural e cívico, para a formação da sua personalidade, da sua capacidade de aprendizagem e de desenvolvimento e postura crítica;
- c)Ver reconhecidos e valorizados o mérito, a dedicação e o esforço no trabalho e desempenho escolares e ser estimulado nesse sentido;
- d)Ver reconhecido o empenhamento em ações meritórias, em favor da comunidade em que está inserido ou da sociedade em geral, praticadas na escola ou fora dela;
- e)Usufruir de um horário escolar adequado ao ano que frequenta e de uma planificação equilibrada das atividades curriculares e extracurriculares, nomeadamente as que contribuem para o desenvolvimento cultural da comunidade;
- f)Ser informado e beneficiar, no âmbito do sistema de ação social escolar, de um sistema de apoio que lhe permita aceder à educação em circunstâncias de igualdade;
- g)Beneficiar de apoios específicos, relativos às suas aprendizagens, através dos serviços especializados de apoio educativo;
- h)Ser tratado com respeito e correção por qualquer membro da comunidade educativa;
- i)Ser respeitado na sua confissão religiosa, no que diz respeito aos princípios da sua fé e às práticas daí decorrentes;
- j)Ver salvaguardada a sua segurança na escola e respeitada a sua integridade física e psíquica;
- k)Ser assistido, de forma pronta e adequada, em caso de acidente, doença súbita ou agudização de doença crónica, ocorrida ou manifestada no decorrer das atividades escolares;
- l)Ver garantida a confidencialidade dos elementos e informações constantes do seu processo individual;
- m)Participar, através dos seus representantes, nos órgãos de administração e gestão da unidade orgânica e na criação e execução do respetivo projeto educativo;
- n)Eleger os seus representantes para os órgãos e demais funções de representação no âmbito da escola, bem como ser eleito, nos termos da lei e do regulamento interno da unidade orgânica;
- o)Apresentar críticas e sugestões relativas ao funcionamento da escola e ser ouvido pelos professores, diretores de turma ou professores tutores e órgãos de administração e gestão da unidade orgânica em todos os assuntos que justificadamente forem do seu interesse;
- p)Organizar e participar em iniciativas que promovam a formação e a ocupação de tempos livres, incluindo visitas de estudo, intercâmbios e outras atividades interescolares;
- q)Participar nas atividades da escola, nos termos do respetivo regulamento interno;
- r)Participar no processo de avaliação através dos mecanismos de auto e heteroavaliação;
- s)Usufruir de instalações com boas condições de higiene e salubridade e em que prevalece a limpeza;
- t)Beneficiar de medidas a definir pela escola, adequadas à recuperação da aprendizagem nas situações de ausência das atividades escolares devidamente justificada.
- 2 -O aluno tem ainda direito a participar na elaboração do regulamento interno da unidade orgânica, a conhecê-lo e a estar informado, em termos adequados à sua idade e ao ano frequentado, sobre todos os assuntos que justificadamente sejam do seu interesse, nomeadamente:
- a)O modo de organização do plano de estudos ou curso;
- b)O programa e os objetivos essenciais de cada disciplina ou área disciplinar;
- c)Os processos e os critérios de avaliação;
- d)O processo de matrícula;
- e)Os apoios socioeducativos e abono de família;
- f)As normas de utilização e de segurança dos materiais, equipamentos e instalações;
- g)O plano de emergência;
- h)As atividades e as iniciativas do projeto educativo da escola.
Artigo 22.º — Direitos do aluno
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013