- 1 -Os alunos podem reunir-se em assembleia de alunos, sendo representados pela associação de estudantes, pelo delegado ou subdelegado da respetiva turma e pela assembleia de delegados de turma, nos termos da lei e do regulamento interno da unidade orgânica.
- 2 -Os alunos a quem tenha sido aplicada uma medida disciplinar sancionatória não podem exercer ou terminar o mandato para órgãos da unidade orgânica e para o conselho de turma, quando for o caso, no ano letivo em que tenha sido aplicada a medida disciplinar sancionatória superior à de repreensão registada.
- 3 -O delegado e o subdelegado de turma têm o direito de solicitar a realização de reuniões da turma com o respetivo diretor de turma, professor tutor ou professor titular para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da turma, desde que tal não prejudique o cumprimento das atividades letivas.
- 4 -Por iniciativa dos alunos ou por iniciativa do diretor de turma, do professor tutor ou do professor titular pode ser solicitada a participação dos representantes dos pais e encarregados de educação na reunião referida no número anterior.
- 5 -A associação de estudantes e os representantes dos alunos nos órgãos de administração e gestão têm o direito de solicitar ao conselho executivo a realização de reuniões para apreciação de matérias relacionadas com o funcionamento da unidade orgânica.
Artigo 23.º — Representação dos alunos
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013