- 1 -A responsabilidade pela matrícula constitui dever:
- a)Do encarregado de educação, quando o aluno seja menor;
- b)Do aluno, quando maior, ou emancipado nos termos da lei.
- 2 -O controlo do cumprimento do dever de matrícula cabe à unidade orgânica do sistema educativo que o aluno deva frequentar e, supletivamente, ao departamento governamental com competência em matéria de educação e aos serviços de solidariedade e segurança social.
- 3 -Os procedimentos a seguir nas situações em que se verifique o incumprimento do dever de matrícula e da sua renovação, bem como os termos em que as mesmas se processam, são fixados no Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica de Alunos.
Artigo 9.º — Dever de matrícula
Vigente desde: 23/08/2013
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Em vigor desde 23/08/2013