O presente diploma procede à segunda alteração da orgânica do Serviço Regional de Proteção Civil, IP-RAM, aprovada em anexo ao Decreto Legislativo Regional nº 17/2009/M, de 30 de junho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional nº 8/2010/M, de 26 de maio, e republica a respetiva orgânica, em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 1º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013