- 1 -O Centro de Coordenação Operacional Regional, abreviadamente designado por CCOR, é o órgão de nível superior do SRPC, IP-RAM, a quem compete apoiar o membro do Governo Regional com a tutela da proteção civil, aquando da iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe e desencadear as inerentes ações de proteção civil adequadas em cada caso.
- 2 -A constituição e as atribuições do CCOR são as que se encontram definidas no Decreto Legislativo Regional nº 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do sistema Regional de proteção civil da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 11º — Centro de Coordenação Operacional Regional
Vigente desde: 25/03/2013
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Em vigor desde 25/03/2013