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Artigo 18.º — Competências da entidade avaliadora

RevogadoVersão 4Vigente desde: 01/06/2023

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 4

Revogado desde 01/06/2023

Alterado

Versão 3

Em vigor de 15/02/2019 a 31/05/2023

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2019/A - 1.ª Série(16/01/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 19/05/2016 a 14/02/2019

Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A - 1.ª Série(18/05/2016)

Original

Versão 1

Em vigor de 09/07/2014 a 18/05/2016