O presente diploma define a natureza e competências da Autoridade de Gestão do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, adiante designado por "Madeira 14-20", e ainda o seu enquadramento institucional para efeitos de governação, criando um órgão consultivo de apoio à Autoridade de Gestão, designado como Unidade de Gestão, concretizando a estrutura da Comissão de Acompanhamento, órgão que verifica a execução e os progressos alcançados na consecução dos objetivos do "PO Madeira 14-20", e definindo alguns aspetos da sua execução, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma da Madeira (RAM), designadamente a existência de órgãos próprios de Governo.
Artigo 1.º — (Objeto)
Vigente desde: 04/11/2014
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