Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, o qual estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), e respetivos programas operacionais (PO), para o período de programação 2014-2020
(Objeto)
O presente diploma define a natureza e competências da Autoridade de Gestão do Programa Operacional da Região Autónoma da Madeira 2014-2020, adiante designado por "Madeira 14-20", e ainda o seu enquadramento institucional para efeitos de governação, criando um órgão consultivo de apoio à Autoridade de Gestão, designado como Unidade de Gestão, concretizando a estrutura da Comissão de Acompanhamento, órgão que verifica a execução e os progressos alcançados na consecução dos objetivos do "PO Madeira 14-20", e definindo alguns aspetos da sua execução, tendo em conta a realidade e especificidades da Região Autónoma da Madeira (RAM), designadamente a existência de órgãos próprios de Governo.
(Coordenação política)
(Gestão do "Madeira 14-20")
(Competências da Autoridade de Gestão do "Madeira 14-20")
(Competências do Gestor do "Madeira 14-20")
(Organismos Intermédios e Organismos Formalmente Competentes para a Concretização de Políticas Públicas Regionais ou seus Instrumentos)
(Composição e funcionamento da Unidade de Gestão)
(Competências da Unidade de Gestão do "Madeira 14-20")
(Composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento)
(Competências da Comissão de Acompanhamento)
(Regulamentação do "Madeira 14-20")
(Execução do "Madeira 14-20")
(Disposições finais)
As atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira e do Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social, em vigor no período de programação 2007-2013, mantêm-se na esfera jurídica do IDR, IP-RAM.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.