As atribuições, direitos e obrigações da Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Valorização do Potencial Económico e Coesão Territorial da Região Autónoma da Madeira e do Programa Operacional de Valorização do Potencial Humano e Coesão Social, em vigor no período de programação 2007-2013, mantêm-se na esfera jurídica do IDR, IP-RAM.
Artigo 13.º — (Disposições finais)
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014