- 1 -A composição da Unidade de Gestão do "Madeira 14-20" é aprovada pelo membro do Governo com tutela do IDR, IP-RAM, sob proposta da Autoridade de Gestão, integrando, designadamente, os seguintes representantes:
- a)Da Autoridade de Gestão, que preside;
- b)Dos Organismos Intermédios;
- c)Dos organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos, que sejam relevantes para o "Madeira 14-20";
- d)Outras entidades públicas que sejam relevantes para o "Madeira 14-20".
- 2 -A Unidade de Gestão reúne sempre que necessário, podendo ser fixada uma periodicidade mínima em Regulamento Interno.
- 3 -A votação das matérias sujeitas a parecer da Unidade de Gestão será feita nas reuniões a que sejam presentes os pareceres em causa.
- 4 -Na impossibilidade de reunião poderá haver lugar a votação por escrito.
Artigo 7.º — (Composição e funcionamento da Unidade de Gestão)
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014