- 1 -A composição da Comissão de Acompanhamento do "Madeira 14-20" é aprovada pelo membro do Governo com tutela do IDR, IP-RAM, sob proposta da Autoridade de Gestão, integrando representantes, designadamente:
- a)Da Autoridade de Gestão, que preside;
- b)Da Autoridade de Coordenação dos FEEI;
- c)Da Autoridade de Auditoria;
- d)Da Comissão Europeia;
- e)Dos organismos intermédios ou organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos;
- f)Das entidades representantes do poder local;
- g)Dos parceiros sociais;
- h)Das organizações relevantes da economia social;
- i)Das instituições de ensino superior;
- j)Das entidades públicas relevantes para o "Madeira 14-20".
- 2 -A Comissão de Acompanhamento reúne sempre que necessário, podendo ser fixada uma periodicidade mínima em Regulamento Interno.
- 3 -As matérias submetidas a votação serão objeto de deliberação nas reuniões a que sejam presentes.
- 4 -Na impossibilidade de reunião poderá haver lugar a votação por escrito.
Artigo 9.º — (Composição e funcionamento da Comissão de Acompanhamento)
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014