- 1 -Compete à Comissão de Acompanhamento analisar:
- a)As questões que afetem o desempenho do "Madeira 14-20";
- b)Os progressos realizados na aplicação do plano de avaliação e o seguimento dado às conclusões das avaliações;
- c)A execução da estratégia de comunicação;
- d)A execução de Grandes Projetos;
- e)A execução dos instrumentos financeiros;
- f)A execução de planos de ação conjuntos;
- g)As ações que promovam a igualdade de oportunidades e a não discriminação, incluindo o acesso ao financiamento por pessoas com deficiência;
- h)As ações destinadas a promover o desenvolvimento sustentável;
- i)Em relação às condicionalidades ex-ante que não se encontram cumpridas, à data de apresentação do Acordo de Parceria e do "Madeira 14-20", o progresso das ações empreendidas com vista ao cumprimento daquelas.
- 2 -Compete à Comissão de Acompanhamento analisar e aprovar:
- a)A metodologia e os critérios de seleção das candidaturas;
- b)Os relatórios de execução anuais e final do "Madeira 14-20";
- c)A estratégia de comunicação do "Madeira 14-20" e suas eventuais alterações;
- d)Propostas de revisão e reprogramação do "Madeira 14-20";
- 3 -Compete ainda à Comissão de Acompanhamento elaborar, analisar e aprovar o seu Regulamento Interno e eventuais alterações.
Artigo 10.º — (Competências da Comissão de Acompanhamento)
Vigente desde: 04/11/2014
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Em vigor desde 04/11/2014