Saltar para o conteúdo principal
Artigo 18.º
— [Revogado.]
Vigente desde: 21/12/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 21/12/2015
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 17
Expressão qualitativa da avaliação
Seguinte · Artigo 19
Heteroavaliação
Índice