O produto das coimas constitui receita da Região Autónoma dos Açores, sendo a sua afetação feita da seguinte forma:
- a)40 % para a Região Autónoma dos Açores;
- b)60 % para o respetivo município da Região Autónoma dos Açores.
O produto das coimas constitui receita da Região Autónoma dos Açores, sendo a sua afetação feita da seguinte forma:
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