A Regulamentação do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, alterado pela Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, é aplicável à Região Autónoma da Madeira, em tudo o que não contrarie o disposto no presente diploma, e sem prejuízo da Região Autónoma da Madeira proceder à respetiva adaptação ou aprovação de regulamentação própria.
Artigo 4.º — Regulamentação
Vigente desde: 10/03/2016
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/03/2016