O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 2/2018/M, de 9 de janeiro, e define ainda a forma de distribuição de verbas dos jogos sociais atribuídas à Região Autónoma da Madeira.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018