- 1 -As Bases XXIV, XXV e XXVI da concessão de serviço público atribuído à MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., publicadas no Anexo III ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto, na redação introduzida pelos Decretos Legislativos n.os 12/2002/M, de 17 de julho, e 6/2015/M, de 13 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
Base XXIV
[...]
Quaisquer dos bens afetos à concessão, e que estão referidos nas três alíneas da Base XXIII, não podem ser alienados ou onerados ou por qualquer meio limitada a sua utilidade, ainda que mediata, para a concessão, durante todo o seu prazo de duração, sem a devida autorização por parte da concedente.
Base XXV
[...]
A concessionária manterá um inventário, devidamente atualizado, dos bens afetos à concessão.
Base XXVI
[...]
Consideram-se afetos à concessão o conjunto das relações jurídicas, nomeadamente as laborais, de mútuo, de empreitada, de locação, de locação financeira e de prestação de serviços que se hajam constituído para dotar a concessionária dos instrumentos necessários ao cumprimento do contrato.
Cabe à concessionária assegurar que o acervo de relações e de direitos atrás referidos seja adequado ao cumprimento da concessão, ao longo de toda a sua duração.
- 2 -São revogadas as Bases XIX e XXXV e a alínea j) da Base XII da concessão de serviço público atribuído à MPE - Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S. A., constantes no Anexo III ao Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto, na redação introduzida pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 12/2002/M, de 17 de julho, e 6/2015/M, de 13 de agosto.
Artigo 10.º — Alteração ao Anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de agosto
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018