O Governo Regional, através do departamento do Governo Regional com a tutela da inclusão e assuntos sociais, poderá celebrar contratos de aquisição de serviços de alojamento e assistência social a pessoas idosas, em virtude de insuficiência de dotações disponibilizadas em sede do orçamento anual do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM.
Artigo 13.º — Contratos de aquisição de serviços de alojamento e assistência social a pessoas idosas
Vigente desde: 06/08/2018
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Em vigor desde 06/08/2018