As verbas referentes ao valor dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, atribuídas ao Governo Regional da Madeira, nos termos do n.º 9 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, com a redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 23/2018, de 10 de abril, são afetas, anualmente, de acordo com o previsto nos mapas anexos ao orçamento da Região Autónoma da Madeira, para o respetivo ano, às seguintes áreas:
- a)Inclusão e Assuntos Sociais, designadamente para:
- i)Melhorar as condições de vida e o acompanhamento das pessoas idosas e das pessoas com deficiência ou em situação de dependência, incluindo ações relativas aos cuidados de apoio social no contexto da rede regional de cuidados continuados integrados;
- ii)Promover o apoio a crianças e jovens, à família e à comunidade em geral;
- iii)Combater a violência doméstica e a violência numa perspetiva de género;
- iv)Apoiar situações graves de carência e risco, incluindo as referentes à recuperação e educação especial de crianças com deficiência, através de iniciativas que ampliem e melhorem a qualidade de intervenção das estruturas existentes, bem como do apoio a estabelecimentos e instituições de solidariedade social que prossigam fins de ação social em geral;
- v)Promover ações nos domínios da conservação e reabilitação do parque habitacional;
- vi)Limpeza, recuperação, dinamização e manutenção dos espaços verdes que integram os Conjuntos Habitacionais;
- vii)Reabilitação, aquisição ou construção de fogos para habitação social, nomeadamente para o realojamento definitivo de famílias carenciadas, afetadas por intempéries ou incêndios ou com o objetivo de redução de custos, nomeadamente os do programa de arrendamento para subarrendamento social;
- viii)Apoiar o funcionamento, bem como a prossecução de atividades, eventos e investimentos de promoção do desenvolvimento sociocultural, económico e da inovação/inclusão social das Casas do Povo e Associações da Região Autónoma da Madeira;
- ix)Apoiar medidas ativas de emprego;
- x)Apoiar as famílias, de forma direta e indireta, no âmbito da recuperação das suas habitações, numa ótica de fixação da população no seu meio de origem;
- xi)Arrendamento de habitações para realojamento de famílias carenciadas;
- xii)Apoiar iniciativas e projetos sociais;
- xiii)Atribuir apoios habitacionais a desempregados;
- xiv)Apoiar projetos de recuperação/reabilitação de imóveis destinados à prossecução de atividades na área da inclusão social.
- b)Saúde, designadamente para:
- i)Medidas destinadas à concretização dos objetivos estratégicos e eixos de intervenção do Plano Estratégico do Sistema Regional de Saúde, em áreas que envolvam a promoção da saúde e a prevenção da doença e da incapacidade bem como a reabilitação e readaptação funcional, reintegração e reinserção nas dimensões prioritárias de intervenção como: doenças cérebro-cardiovasculares, doenças oncológicas, diabetes, doenças respiratórias, e doenças raras;
- ii)Ações designadas à prevenção e controle de doenças infeciosas, emergentes e reemergentes, relevantes em saúde pública como a infeção pelo VIH/SIDA, tuberculose, hepatites virais e infeções sexualmente transmissíveis e ainda doenças transmitidas por vetores incluindo as transmitidas por mosquitos vetores;
- iii)Ações dirigidas à prevenção e ao controle das infeções associadas aos cuidados de saúde e de resistência aos antimicrobianos;
- iv)Promover e expandir a Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados;
- v)Ações de planeamento, prevenção e tratamento de comportamentos aditivos e dependências, bem como ações de promoção de saúde mental;
- vi)Ações destinadas à intervenção sobre os determinantes da saúde modificáveis como: álcool, tabagismo, alimentação e atividade física;
- c)Proteção Civil e ambiental, designadamente para:
- i)Finalidades de proteção civil, emergência e socorro, nomeadamente apoio a associações de bombeiros voluntários;
- ii)Modernização e reforço dos meios afetos ao Corpo de Polícia Florestal e ao Corpo de Vigilantes da Natureza;
- d)Educação, desporto e comunidades madeirenses, designadamente para:
- i)Apoio ao desporto escolar e investimentos em infraestruturas desportivas e escolares;
- ii)Financiamento de políticas integradas e transversais de educação especial, transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade e de medidas desenvolvidas no âmbito da intervenção precoce e da sobredotação;
- iii)Financiamento de projetos especiais destinados a estudantes do ensino secundário que revelem mérito excecional e que careçam de apoio financeiro para prosseguimento dos seus estudos;
- iv)Desenvolvimento de medidas de apoio às comunidades madeirenses;
- e)Turismo e cultura, designadamente para financiamento de iniciativas de interesse cultural e na área da animação turística, no âmbito de projetos de reconhecido mérito e interesse para a Região;
- f)Transportes, designadamente para financiamento de iniciativas no domínio da prevenção da sinistralidade rodoviária.