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Artigo 6.º — Transição de trabalhadores de carreira do Instituto de Desenvolvimento Empresarial da Região Autónoma da Madeira, IP-RAM

Vigente desde: 06/08/2018

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 06/08/2018

Referências (3)

  • Artigo 104.º
  • Artigo 109.º
  • Artigo 18.º